quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Sobre a verdade a que temos direito

Relativamente à crónica de 6 de Dezembro, não partilho de modo nenhum das suas observações condescendentes e conclusões no último parágrafo, nomeadamente a última: "...parecem ao provedor aceitáveis as explicações da directora."

Vejamos as razões da minha discordância.

Nos três exemplos citados desde o início do artigo por um outro leitor (Vasco Almeida) relativos a notícias sobre o caso Face Oculta (sendo duas de primeira página) a conclusão inevitável é que a notícia publicada foi cabalmente desmentida e o desmentido foi aceite como bom pela direcção do PÚBLICO. Estamos a falar, portanto, de notícias reconhecidas como falsas pela direcção do jornal, não estamos a falar de "erros" que pudessem ser corrigidos na secção "O PÚBLICO errou". Erros são, por exemplo, a troca de um nome, de uma data de nascimento.

De facto, pelo menos duas das notícias envolvem a honorabilidade de pessoas, a qual é posta em causa frontal mas falsamente. Muitas pessoas só lêem as capas dos jornais, nos escaparates e bancadas dos quiosques e papelarias, e nunca terão oportunidade de ler os desmentidos ou até as eventuais admissões de erro por parte do jornal.

Fica assim feito o mal de maneira irremediável. Tratando-se de casos com implicações judiciais, tais notícias falsas acabam por colocar em causa a credibilidade das investigações e favorecer os eventuais culpados, se os houver, mas não creio que tenha sido essa a intenção dos redactores. Todavia, também não é isso que mais me preocupa, mas sim o eventual prejuízo moral a pessoas que mereciam a presunção de inocência e o simples facto de estarmos em presença de um mau jornalismo que não verifica previamente a veracidade dos alegados factos relatados em casos como os presentes. Admito que errar é humano, e que os jornalistas são falíveis como qualquer outra pessoa, mas acho que estamos a falar de coisas de um outro nível de erro.

Não me parecem aceitáveis, portanto, e ao contrário do que diz o Provedor no final da sua crónica, as respostas e justificações da directora, que não parece reconhecer a falsidade dos factos relatados como consequência directa de um mau jornalismo praticado no jornal que dirije, mas remete a questão para um "direito de resposta previsto na lei", acrescentando que "o direito de resposta não existe para pôr em causa a veracidade das notícias, mas para os visados poderem apresentar a sua
visão dos factos".

Os factos acima e estas observações da directora deixam-me perplexo e muito em dúvida sobre a real qualidade do jornalismo que se quer "de referência".
A verdade a que temos direito, Sr. Provedor, ou a falsidade que não merecemos?

Augusto J. Franco de Oliveira

Quero em primeiro lugar agradecer ao Provedor e à Directora do PÚBLICO a atenção que deram às minhas cartas, na origem da crónica do Provedor. Mas fiquei com uma ou outra
interrogação.

1. Qualquer leitor sabe que o direito de resposta está para as direcções dos jornais como a avaliação dos professores para as respectivas organizações sindicais: estão violentamente de acordo desde que daí não resultem efeitos práticos. Daí talvez a enumeração dos respectivos malefícios discriminados pela Directora. Mas o direito de resposta era a última das minhas preocupações: o que me move é a necessidade de
estabelecimento de um clima de confiança entre um jornal e o leitor que o adquire regularmente, e lê.

2. Não chega dizer que "quando os factos publicados não são verdadeiros, o jornal corrige a informação na secção ‘O PÚBLICO errou’ logo no dia seguinte." A diferença entre um título de primeira página ou um desenvolvimento na segunda e a proeminência do espaço alocado à referida secção dispensa considerações adicionais da minha parte.

3. O PÚBLICO pode não ver "grande vantagem no exercício de justificar notícias correctas", mas há notícias e notícias. E quando uma delas se reporta a um caso de apaixonado interesse nacional, o PÚBLICO não só tem o dever de justificar como de demonstrar a veracidade daquilo que reporta, sob pena de não poder ser considerado de "referência" na sua prática. Compare-se, a título de exemplo, o pequeno artigo
intitulado "Godinho pagou duas vezes no mesmo dia", na página 9 da edição de 7 do corrente, e pense-se nas implicações que ele tem para todos os títulos, subtítulos e desenvolvimentos mais ou menos escandalizados que entretanto foram dados à estampa nas vossas páginas. Considera a Direcção do PÚBLICO que essa é maneira intelectualmente aceitável de informar os seus leitores? Como leitor, eu considero-me ludibriado, e não é pelo Sr. Godinho, ou pelo Sr. Vara, ou por um "empresário de Setúbal".

4. Aquilo que o Provedor chamou de "método de aproximações sucessivas ao rigor dos factos", e que a mim parece mais a ausência de uma política rigorosa de transmissão da informação, pode ser exemplificada também por aquela notícia, sobre a qual o Provedor já se debruçou, quanto à chegada de Inglaterra de uns documentos relativos ao caso Freeport. A notícia foi completamente desmentida pelo próprio PÚBLICO, mas infelizmente o método de aproximação escolhido foi o recurso a uma descarada mentira: a falha foi do computador. Ora uma vida profissional na informática assegura-me que nenhum computador, ou grupo deles, tem as costas tão largas.

5. "A verdade a que temos direito" implica que todos os agentes com responsabilidades funcionais ou sociais intervenham para assegurar que casos de "rede tentacular" não se transformem em episódios de "choquinhos à algarvia", o que de certa forma o PÚBLICO já antecipou com aquela saborosa incursão aos restaurantes do Face Oculta.

6. Mas, mais do que isso, daqui talvez decorra que "a verdade a que temos direito" só seja exequível se o PÚBLICO não aceitar ser um simples retransmissor de notícias cujo enquadramento, fontes, conteúdo e objectivos escapam completamente ao seu controlo.

Vasco Almeida

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