Muito me espanta a primeira parte da sua última crónica, onde analisa a minha queixa sobre a identificação do crítico de dança Tiago Bartolomeu Costa como jornalista nas páginas do PÚBLICO.
Diz o senhor que os responsáveis do PÚBLICO reconhecem a "capacidade jornalística" de Tiago Bartolomeu Costa, mas não cita nenhum deles a dizer isso. Além disso, tanto quanto sei esse reconhecimento não é feito pelos responsáveis pelos jornais, é feito pela comissão da carteira de Jornalista e pela Entidade Reguladora para a Comunicação.
Diz o senhor que o PÚBLICO "já poderia ter promovido a inscrição" de Tiago Bartolomeu Costa na comissão da carteira. Mas isso agora é assim? Qualquer um se inscreve na comissão da carteira? A lei que está disponível no site da comissão diz claramente que é preciso um estágio antes de se passar a ser considerado jornalista.
O senhor provedor desvaloriza a minha queixa, e para a desvalorizar faz tábua rasa das leis do país e das instituições que regulam uma profissão central da vida democrática.
A queixa inicial dizia respeito à identificação errada de uma pessoa nas páginas do PÚBLICO. E o provedor com esta crónica só confirma que a minha queixa tinha razão. Pena é que depois tente disfarçar. O grave disto tudo é que o senhor diz que Tiago Bartolomeu Costa não é de facto jornalista, mas acha bem que, não o sendo, ele continue a assinar reportagens num jornal de referência como o PÚBLICO.
O meu problema não é com Tiago Bartolomeu Costa, o meu problema, e foi para ele que quis chamar a sua atenção, é não saber quantas mais pessoas assinam reportagens no PÚBLICO sem estarem habilitadas para isso. É lamentável e só descredibiliza o jornal.
Leitor que pede para não ser identificado
RESPOSTA DO PROVEDOR: O leitor resume bem a crónica em causa: Tiago Bartolomeu Costa não possui o título de jornalista profissional mas o provedor não objecta a que assine reportagens no PÚBLICO. Como se explica no texto, essa liberdade é-lhe garantida pela Constituição da República Portuguesa, que é uma lei que prevalece sobre todas as leis ordinárias. E, que o provedor saiba, Tiago Bartolomeu Costa não incorre em nenhuma das incompatibilidades que o impedem, se o solicitar, de receber a carteira profissional de jornalista (o tempo em que já colaborou no PÚBLICO seria mais do que suficiente para o estágio). Sendo o jornal privado, escreve nele quem os seus responsáveis entendam convidar. E se o fizeram no caso vertente é porque reconhecem capacidade jornalística à pessoa em questão. Esclarecimento adicional: a Entidade Reguladora para a Comunicação não emite carteiras profissionais para jornalistas.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Repórter sem carteira
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