segunda-feira, 26 de maio de 2008

Acusação de censura

Na sua edição de 21 de Maio (pág. 25), esse jornal publicou uma artigo dedicado à questão da Rede Sete da Carris intitulado "Especialista da Carris aponta falhas na reestruturação da rede 7". Este artigo, com origem num despacho da Agência Lusa, tece uma série de considerações sobre as reestruturações da Carris, fazendo referência a várias pessoas envolvidas na contestação a esta rede, inclusive à acção de um representante de um partido politico, na sua qualidade de presidente da Comissão de Assembleia de Freguesia, para as questões dos transportes.

Nada disso seria estranho ou não ético se o mesmo artigo na edição on-line, e mesmo o despacho da Lusa, não referissem actuações de representantes de outros partidos, na sua qualidade de vereadores na CML, a respeito do mesmo tema, o que foi completamente omitido na versão impressa.

Questiona-se o porquê da diferença de tratamento dado nas duas versões? Pergunta-se também se esta omissão não distorce os factos e dá à opinião pública que não tem acesso à edição on-line uma versão truncada e portanto deturpada da realidade?

Tratando-se da completa omissão da actuação de veradores da oposição na CML, poderia questionar-se mesmo se o acto de retirar deliberadamente a actuação destes não representa um acto de censura sobre o texto original?

A Plataforma das Comissões de utentes, que há muito mais tempo vinha actuando nesta matéria, tendo um abaixo-assinado com cerca de 10 000 assinaturas, nunca foi motivo do interesse deste jornal, e não por falta de fazer chegar atempadamente a informação, mas disto nem nos queixamos, por sabermos que neste país alguns são mais iguais de que outros, e portanto as nossas acções dificilmente fariam parte do critério jornalístico do seu responsável editorial. Só que, apesar de tudo, isto é muito diferente de censurar notícias.

Carlos Moura

NOTA DO PROVEDOR. Claramente, não houve censura mas necessidade de confinar a notícia ao espaço existente (que aliás se pode considerar "generoso"). Essa é uma prerrogativa do jornal e dos jornalistas (mesmo sobre certas matérias previamente escritas, como os telegramas de agência), desde que mantenham o equilíbrio, a isenção e o rigor da notícia, parâmetros que em nada parecem ter sido afectados pelo corte operado.

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