Bem sei que os textos são da Lusa, mas se o PÚBLICO os aceita publicar não apenas lhes dá crédito como os assume como seus.
Assim, no dia 3 de Dezembro, assegurava-se que um certo estudo teria concluido que "o sector das energias contribuirá com uma total de 4 mil milhões de euros para o Produto Interno Bruto (PIB), ou 2,4 por cento".
Já no dia 7, informava-se que o governo "concedeu em 2008 ajudas de Estado aprovadas por Bruxelas no valor de 20 mil milhões de euros para ajudar a combater a crise económica e financeira” e que “o valor das ajudas aprovadas por Bruxelas para 2008 é equivalente a 0,26 por cento do produto interno bruto (PIB) português“.
Ora temos então que no dia 3, dois mil milhões serão 1,3% do PIB e no dia 7, uma quantia 10 vezes superior seria apenas de 0,26% do PIB!
Sendo certo que, infelizmente, o PIB não variou assim tanto em quatro dias, mais confusos ficamos por, no último texto, se indicar que as ajudas do Estado em 2008 foram no valor de 1,5 mil milhões e que tal seria 0,93% do PIB.
A supor que se trata de algum erro com as virgulas, mas fazendo um conta de três simples, terá o PÚBLICO perdido uma cacha estrondosa por 20 mil milhões serem na verdade 20% do PIB? Mas isso também não deve ser verdade, pois não?
Mistério...!
Gabriel Silva
NOTA DO PROVEDOR: A primeira notícia refere-se a uma percentagem do PIB em 2015, o que só agrava a discrepância, pois não é suposto que o PIB sofra tão acentuada evolução negativa até lá.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Um PIB bastante elástico
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Sobre a verdade a que temos direito
Relativamente à crónica de 6 de Dezembro, não partilho de modo nenhum das suas observações condescendentes e conclusões no último parágrafo, nomeadamente a última: "...parecem ao provedor aceitáveis as explicações da directora."
Vejamos as razões da minha discordância.
Nos três exemplos citados desde o início do artigo por um outro leitor (Vasco Almeida) relativos a notícias sobre o caso Face Oculta (sendo duas de primeira página) a conclusão inevitável é que a notícia publicada foi cabalmente desmentida e o desmentido foi aceite como bom pela direcção do PÚBLICO. Estamos a falar, portanto, de notícias reconhecidas como falsas pela direcção do jornal, não estamos a falar de "erros" que pudessem ser corrigidos na secção "O PÚBLICO errou". Erros são, por exemplo, a troca de um nome, de uma data de nascimento.
De facto, pelo menos duas das notícias envolvem a honorabilidade de pessoas, a qual é posta em causa frontal mas falsamente. Muitas pessoas só lêem as capas dos jornais, nos escaparates e bancadas dos quiosques e papelarias, e nunca terão oportunidade de ler os desmentidos ou até as eventuais admissões de erro por parte do jornal.
Fica assim feito o mal de maneira irremediável. Tratando-se de casos com implicações judiciais, tais notícias falsas acabam por colocar em causa a credibilidade das investigações e favorecer os eventuais culpados, se os houver, mas não creio que tenha sido essa a intenção dos redactores. Todavia, também não é isso que mais me preocupa, mas sim o eventual prejuízo moral a pessoas que mereciam a presunção de inocência e o simples facto de estarmos em presença de um mau jornalismo que não verifica previamente a veracidade dos alegados factos relatados em casos como os presentes. Admito que errar é humano, e que os jornalistas são falíveis como qualquer outra pessoa, mas acho que estamos a falar de coisas de um outro nível de erro.
Não me parecem aceitáveis, portanto, e ao contrário do que diz o Provedor no final da sua crónica, as respostas e justificações da directora, que não parece reconhecer a falsidade dos factos relatados como consequência directa de um mau jornalismo praticado no jornal que dirije, mas remete a questão para um "direito de resposta previsto na lei", acrescentando que "o direito de resposta não existe para pôr em causa a veracidade das notícias, mas para os visados poderem apresentar a sua
visão dos factos".
Os factos acima e estas observações da directora deixam-me perplexo e muito em dúvida sobre a real qualidade do jornalismo que se quer "de referência".
A verdade a que temos direito, Sr. Provedor, ou a falsidade que não merecemos?
Augusto J. Franco de Oliveira
Quero em primeiro lugar agradecer ao Provedor e à Directora do PÚBLICO a atenção que deram às minhas cartas, na origem da crónica do Provedor. Mas fiquei com uma ou outra
interrogação.
1. Qualquer leitor sabe que o direito de resposta está para as direcções dos jornais como a avaliação dos professores para as respectivas organizações sindicais: estão violentamente de acordo desde que daí não resultem efeitos práticos. Daí talvez a enumeração dos respectivos malefícios discriminados pela Directora. Mas o direito de resposta era a última das minhas preocupações: o que me move é a necessidade de
estabelecimento de um clima de confiança entre um jornal e o leitor que o adquire regularmente, e lê.
2. Não chega dizer que "quando os factos publicados não são verdadeiros, o jornal corrige a informação na secção ‘O PÚBLICO errou’ logo no dia seguinte." A diferença entre um título de primeira página ou um desenvolvimento na segunda e a proeminência do espaço alocado à referida secção dispensa considerações adicionais da minha parte.
3. O PÚBLICO pode não ver "grande vantagem no exercício de justificar notícias correctas", mas há notícias e notícias. E quando uma delas se reporta a um caso de apaixonado interesse nacional, o PÚBLICO não só tem o dever de justificar como de demonstrar a veracidade daquilo que reporta, sob pena de não poder ser considerado de "referência" na sua prática. Compare-se, a título de exemplo, o pequeno artigo
intitulado "Godinho pagou duas vezes no mesmo dia", na página 9 da edição de 7 do corrente, e pense-se nas implicações que ele tem para todos os títulos, subtítulos e desenvolvimentos mais ou menos escandalizados que entretanto foram dados à estampa nas vossas páginas. Considera a Direcção do PÚBLICO que essa é maneira intelectualmente aceitável de informar os seus leitores? Como leitor, eu considero-me ludibriado, e não é pelo Sr. Godinho, ou pelo Sr. Vara, ou por um "empresário de Setúbal".
4. Aquilo que o Provedor chamou de "método de aproximações sucessivas ao rigor dos factos", e que a mim parece mais a ausência de uma política rigorosa de transmissão da informação, pode ser exemplificada também por aquela notícia, sobre a qual o Provedor já se debruçou, quanto à chegada de Inglaterra de uns documentos relativos ao caso Freeport. A notícia foi completamente desmentida pelo próprio PÚBLICO, mas infelizmente o método de aproximação escolhido foi o recurso a uma descarada mentira: a falha foi do computador. Ora uma vida profissional na informática assegura-me que nenhum computador, ou grupo deles, tem as costas tão largas.
5. "A verdade a que temos direito" implica que todos os agentes com responsabilidades funcionais ou sociais intervenham para assegurar que casos de "rede tentacular" não se transformem em episódios de "choquinhos à algarvia", o que de certa forma o PÚBLICO já antecipou com aquela saborosa incursão aos restaurantes do Face Oculta.
6. Mas, mais do que isso, daqui talvez decorra que "a verdade a que temos direito" só seja exequível se o PÚBLICO não aceitar ser um simples retransmissor de notícias cujo enquadramento, fontes, conteúdo e objectivos escapam completamente ao seu controlo.
Vasco Almeida
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terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Manchete deficitária
O PÚBLICO de hoje [8 de Dezembro] tem o seguinte título de capa: "Défice da CP dava para pagar TGV até Elvas e nova ponte sobre o Tejo". Duas asneiras num só título. Em primeiro lugar não é de défice que estão a falar, mas sim de dívida, grosso modo, o conjunto de défices acumulados dos últimos anos. Em segundo lugar, a pretensão de pagar uma obra com dívidas já contraídas. Este sim, é um conceito extraordinário. Da próxima vez que comprar um carro, em vez de pagar em dinheiro, pago com a minha dívida ao banco. Não podia haver melhor negócio. Não só não pago nada como ainda vejo a minha dívida ao banco diminuída no valor do preço do automóvel. O ministro das Finanças deve contratar imediatamente o génio financeiro que inventou este novo conceito. Na verdade, o texto da notícia [pág. 20] diz: "O défice da CP, a transportadora ferroviária pública de Portugal, é actualmente de 3,1 mil milhões de euros, verba equivalente à que vai custar a linha de TGV entre Lisboa e Elvas, com a terceira travessia do Tejo incluída." Ou seja, ainda tem a primeira asneira, mas não a segunda, que tem certamente a mão do editor que, em vez filtrar o texto do jornalista, o "tabloidiza".
Pedro Braz Teixeira
NOTA DO PROVEDOR: Conceda-se indulgência ao editor cuja necessidade de elaborar um título sintético e apelativo nem sempre se compagina com o rigor absoluto. Mas não há de facto razão para se falar de défice em vez de dívida - ainda por cima o número de caracteres é o mesmo.
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Meia verdade é mentira inteira
Hoje [7 de Dezembro, pág. 9] o PÚBLICO tem uma notícia cujo título é, mais uma vez, meia verdade: "Tribunal absolve jovem detido com faca". O jornalista Jorge Talixa, no entanto, conclui [no último parágrafo da notícia] que o tribunal "manteve a condenação a dez meses de cadeia (pena suspensa) pelo crime de resistência e coacção sobre funcionário" - a outra metade da verdade! Assim, não vale!
Leitor identificado
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domingo, 6 de dezembro de 2009
A verdade a que temos direito
O jornalismo funciona muitas vezes pelo método de aproximações sucessivas ao rigor dos factos
A Refer desmentiu que favorecesse Manuel Godinho e o jornal não reagiu. Preferiu esquecer?
Que devem os leitores pensar do exercício do direito de resposta, que por lei os jornais são obrigados a publicar? Dão mais crédito às notícias ou aos desmentidos que provocaram?
A pertinente questão foi suscitada pela reacção de Vasco Almeida à publicação de três direitos de resposta relacionados com o caso Face Oculta. Numa carta inicial, constatava o leitor: “O PÚBLICO socorreu-se de um título de primeira página [‘Refer deixou prescrever acção contra empresário do Face Oculta’, manchete de 6 de Novembro] para noticiar um pretenso favorecimento do principal suspeito no caso [Manuel Godinho] por parte da Refer. Passados poucos dias [11 de Novembro], a Refer respondeu, de forma aliás bastante detalhada. A direcção do jornal não fez então, nem desde então, qualquer comentário à resposta da Refer: à espera do esquecimento? Há menos dias ainda [16 de Novembro], foi publicada uma carta do Sr. Joaquim Oliveira negando categoricamente qualquer favor de crédito por parte do BCP e insurgindo-se contra a repetição de uma notícia [‘BCP renegociou em Março dívida de Oliveira’, 8 de Novembro, pág. 8] publicada no PÚBLICO em Março passado, e também desmentida. A direcção não fez publicar qualquer posição que contrariasse o desmentido. Note-se que este facto foi inclusivamente usado pela nova estrela incandescente do comentadorismo nacional [Pedro Lomba], na sua primeira crónica para o PÚBLICO [‘Cronologia de um golpe’, 12 de Novembro]. A direcção acha que não tem de justificar as ‘notícias’ que dá? Os factos já não são factos?”
Seguiu-se nova carta do mesmo leitor: “Ainda a tinta não tinha secado e logo dei conta de outro desmentido suscitado por uma notícia do PÚBLICO, segundo a qual um inspector de finanças também envolvido no caso Face Oculta teria sido promovido várias vezes nos últimos anos [‘Fisco promoveu chefe com quatro condenações’, 19 de Novembro, pág. 1]. Notícia também cabalmente desmentida pelo organismo oficial envolvido [na edição de 22], e mais uma vez sem reacção da Direcção. Em que ficamos: os leitores não têm o direito de saber o grau de veracidade (total ou parcial) dos factos publicados?”
O provedor colocou estas questões à directora, que respondeu defendendo o direito de os leitores saberem o grau de veracidade das notícias: “Como regra, quando os factos publicados não são verdadeiros, o jornal corrige a informação na secção ‘O PÚBLICO errou’ logo no dia seguinte. Mas nos casos levantados pelo leitor não é disto que estamos a falar. A questão é que qualquer pessoa referida numa notícia, directa ou indirectamente, de forma que ‘possa afectar a sua reputação e boa fama’, tem direito a apresentar a sua versão dos factos aos leitores – o direito de resposta previsto na lei. O direito de resposta não existe para pôr em causa a veracidade das notícias, mas para os visados poderem apresentar a sua visão dos factos. Infelizmente, a lei permite que instituições, mesmo estatais, não prestem informações pedidas pelos jornalistas – por vezes insistentemente durante semanas e semanas – mas venham logo a seguir à publicação da notícia pôr em causa o seu rigor. A lei é aliás particularmente protectora dos protagonistas das notícias. Por exemplo, o jornal não pode recusar a publicação de um direito de resposta argumentando que o seu conteúdo não é verdadeiro, mas só se o texto não tiver relação directa com a notícia publicada ou se contiver ‘expressões desproporcionadamente desprimorosas’. A lei também diz que quando o direito de resposta é publicado, ‘só é permitida à direcção do periódico fazer uma breve anotação à mesma, da sua autoria, com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto contidos na resposta ou rectificação’. Além desta limitação legal, desde sempre que o PÚBLICO entende não ser correcto o jornal querer ter sempre a última palavra e desmentir o que vem na carta do direito de resposta. E por isso as notas da direcção escritas no fim dos direitos de resposta são, por regra, poucas e minimalistas. O nosso silêncio, nesses momentos, nada tem a ver com estar ‘à espera do esquecimento’ dos leitores, como o leitor sugere”.
Como estabelecer, então, a verdade dos factos o mais rigorosamente que seja possível? Continua Bárbara Reis: “Nenhuma destas duas questões (a lei e a nossa filosofia) impede que, após a publicação do direito de resposta, o jornal regresse ao tema (claro está que poderá haver novo direito de resposta como resultado dessa segunda notícia, e por aí fora). Foi aliás o que aconteceu, por exemplo, já depois de o direito de resposta do director-geral de Impostos ter sido publicado, em que voltámos a escrever sobre o chefe das Finanças envolvido no caso Face Oculta (‘Direcção-Geral de Impostos afasta das funções o chefe da repartição de Finanças de S. João da Madeira’, 25 de Novembro, pág. 8)”.
Conclui Bárbara Reis: “O leitor pergunta se ‘a direcção do jornal acha que não tem de justificar as ‘notícias’ que dá’. De facto, o PÚBLICO não vê grande vantagem no exercício de justificar notícias correctas. O PÚBLICO publica as notícias que considera prontas a serem publicadas e corrige-as a seguir caso contenham erros. Noto ainda que, muitas vezes, os direitos de resposta, mesmo quando têm apenas factos totalmente verdadeiros, só na aparência – e às vezes nem isso – desmentem as notícias publicadas. A metodologia é a mesma para o direito de rectificação, sobre ‘referências de facto inverídicas ou erróneas’ que digam respeito à pessoa que o exerce”.
Do modo de produção da informação jornalística resulta, com efeito, que nem sempre a verdade definitiva, rigorosa e absoluta fique estabelecida numa única notícia – embora esse deva ser sempre o objectivo a alcançar pelo seu autor. Os desenvolvimentos, as reacções, as rectificações e os desmentidos fazem parte desse processo contínuo e permanente, em que se procura atingir a tal verdade muitas vezes por um método de aproximações sucessivas (o que significa que, quando o jornal nada mais publica após um desmentido, reconhece implicitamente que o reclamante tem razão ou que não possui dados que o contradigam). Nessa medida, parecem ao provedor aceitáveis as explicações da directora.
CAIXA:
Déjà vu
O texto de opinião intitulado “O (des)processo civilizacional: a Suíça e os minaretes”, de Paulo Mendes Pinto, publicado na pág. 36 da edição da passada terça-feira era reproduzido tal qual (excepto um pequeno corte) nesse mesmo dia na secção “Blogues em papel”, do P2, sob o título “Onde estão as luzes?”. Situação insólita, revelando que o artigo não era original e já circulava na internet, que levou o provedor a solicitar uma explicação à directora
Assumindo o “erro” do jornal, Bárbara Reis esclareceu: “Paulo Mendes Pinto, que aliás já anteriormente tinha publicado artigos de opinião no jornal, enviou-nos o texto com pedido de publicação no mesmo dia em que colocou esse mesmo texto no seu blogue. Nunca imaginámos que o texto não fosse inédito. É aliás raríssimo publicarmos textos de opinião no dia em que nos chegam. Uma série de circunstâncias levou a que tivéssemos espaço suficiente nesse dia. Por azar e coincidência totais, quando o P2 pesquisou posts sobre o referendo suíço que proibiu os minaretes, encontrou o referido texto, colocado no blogue Religare nesse dia. Ao percebermos que o texto saíra duas vezes na mesma edição, contactámos o autor do artigo, que admitiu tê-lo colocado no blogue por engano”.
Bárbara Reis enviou ao provedor o pedido de desculpas apresentado por Paulo Mendes Pinto ao jornal, onde explica: “Deu-se uma falha que é apenas da minha responsabilidade. Normalmente, como não sei exactamente quando o artigo sai no PÚBLICO, coloco o texto no blogue (na parte invisível) para apenas sair uma semana depois (se entretanto sair no jornal, torno-o visível, sempre com a indicação da publicação original). Neste caso, devo ter clicado mal na data e escolhido a semana em que estava e não a semana seguinte”.
Deve dizer-se que esta repetição não é caso único, e que poderia evitar-se se o jornal tivesse um responsável pela sua coordenação global – a velha figura do chefe de redacção, infelizmente extinta na maior parte dos órgãos de informação.
Desde que, em 10 de Dezembro do ano passado, o PÚBLICO repetiu a mesma notícia (“Jay Leno fica na NBC”, na pág. 15, e “Afinal Jay Leno fica na NBC”, na pág. 11 do P2), o provedor tem vindo a tomar nota da algumas redundâncias nas páginas do jornal. É o caso da notícia sobre a morte de Lux Interior, líder da banda The Cramps, dada na pág. 20 e na pág. 13 do P2 de 6 de Fevereiro, das notícias de 23 de Setembro “Proibição de fumar em locais públicos pode evitar até um terço dos enfartes” (pág. 14) e “Proibição de fumar em público diminui ataques cardíacos” (pág. 21) ou da informação de que o actor norte-americano Morgan Freeman chegou a acordo para indemnizar a mulher que se sentava a seu lado depois de ter tido um acidente de viação, saída na secção “Pessoas” em 7 e em 9 de Setembro. Até um direito de resposta, relativo à notícia “Confederação do Comércio exige suspensão da nova lei do licenciamento comercial”, de 27 de Janeiro, saiu, ipsis verbis, duas vezes na edição de quatro dias depois, a primeira, na pág. 35, como sendo da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, e a segunda logo na página seguinte, atribuída à assessora de imprensa do Ministério da Economia e da Inovação.
Até sucede que a mesma informação possa ser publicada no mesmo texto, como na notícia “Detido suposto violador de enfermeira do Amadora-Sintra”, na pág. 31 de 3 de Outubro, em cujo primeira parágrafo se falava em “uma enfermeira do Hospital Fernando Fonseca, na Amadora, que foi abordada no parque de estacionamento daquela unidade de saúde” e no segundo parágrafo que “a enfermeira, de 25 anos, foi abordada pelo alegado violador no parque de estacionamento”.
Publicada em 6 de Dezembro de 2009
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sábado, 5 de dezembro de 2009
Um colunista em campanha eleitoral

No final da sua crónica na "Pública" de 20 de Setembro, Daniel Sampaio publicou a seguinte nota: "Em campanha eleitoral e a uma semana das eleições, a reflexão serena e objectiva deverá guiar o nosso voto. Os debates mostraram que Sócrates não tem rival em eficácia televisiva: combativo, bem informado, acutilante na crítica e seguro na defesa. Ferreira Leite não convenceu: propostas pouco clares (saúde, segurança social), expressões de gosto duvidoso (matar o pai e ficar órfão), considerações pouco oportunas (espanhóis). Sendo esclarecedores, os debates não foram decisivos, pelo que o voto deverá depender da resposta à questão: quem oferece mais garantias? A continuação do governo ou a mudança para o PSD? Pela minha parte, não tenho dúvidas: o governo cometeu erros (alguns denunciei aqui), mas merece uma segunda oportunidade".
Alguns leitores não apreciaram este apelo ao voto de um colunista que se dedica a escrever sobre psicologia infantil e juvenil. O leitor João Silva escreveu ao provedor: "Solicito opinião de V. Exa. acerca da 'nota' do artigo do Prof. Daniel Sampaio. Pela minha parte - sendo apreciador de há longa data de muitas das publicações do Prof. Daniel Sampaio, tendo assistido com gosto a várias intervenções públicas suas (de entre as quais me recordo, com enorme gosto, de uma tertúlia no espaço do IPJ de Viana do Castelo), acho que escusava de, como diz o povo, secundar o senhor Presidente da República e 'borrar a pintura toda'. Que pensa o senhor provedor do leitor do PÚBLICO, que foi tão acutilante e (com razão) 'malhou' no jornalista e director do PÚBLICO no caso das 'alegadas escutas'?
O próprio Daniel Sampaio, duas semanas depois, viu-se obrigado a esclarecer noutra nota final: "Alguns leitores manifestaram surpresa com a minha tomada de posição: mas há algum limitação sobre o que podem escrever os colunistas desta revista? Não existem colegas de escrita que exprimiram o seu sentido de voto?" (Na mesma nota, de resto, o cronista acentuava ainda o pendor da sua opção eleitoral: "Os resultados eleitorais mostraram de forma inequívoca que José Sócrates deve continuar como primeiro-ministro. Este é o dado mais importante do passado domingo: numa campanha centrada pela oposição na crítica sistemática à pessoa do chefe do Governo, os portugueses quiseram manifestar-lhe o seu apoio. Saúdo esse resultado como toda a satisfação: ao contrário do que afirmou M.F. Leite, havia nas ruas quem apoiasse o PS...").
O provedor, que desconhece se Daniel Sampaio foi contratado pelo PÚBLICO para escrever sobre psicologia, sobre política ou sobre qualquer assunto que deseje, não pode nem deve intervir sobre o conteúdo dos artigos de opinião, a qual é expressa livremente. Mas interroga-se sobre se não seria lógico que o PÚBLICO estabelecesse previamente com cada colunista, no momento em que é contratado, uma espécie de código de conduta que o inibisse, por exemplo, de fazer apelos directos ao voto, coisa que o próprio jornal se abstém de praticar.
à(s)
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terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Sócrates corrigido... e o resto?
Fiquei confuso com a correcção feita em "O PÚBLICO errou" de segunda-feira, dia 30 de Novembro [relativamente ao nome de Sócrates no título da crónica de Vasco Pulido Valente na véspera, que saíra sem acento].
Sei que o Provedor não tem que preocupar-se com os estados de alma dos leitores. Todavia parece-me que a pergunta é pertinente: porquê aquela correcçâo? Foi o único erro do PÚBLICO de domingo? Não foi. Foi o mais grave? É subjectivo, mas creio que não. Foi por ser um erro na última página, um título, um título de um artigo de opinião? A experiência não me aconselha resposta positiva. Foi por se tratar do nome de um dos fundadores da filosofia ocidental?
Fiquei confuso porque me lembrava de, ao ler o jornal, ter detectado vários erros, não corrigidos, mais graves que o corrigido. Repassei o jornal, segunda à noite, e localizei os seguintes (não creio que os únicos, nem pretendo que os mais importantes):
1 - Na pág. 5, no destaque "Bento XVI recebeu...", devia ter-se escrito "antes de viajarEM"; ..."os dois países de entrarEM"; e "o acordo... estabelecido pela Argentina e PELO Chile".
2 - Na pág. 8 fala-se duas vezes nas "escutas entre" fulano e cicrano, quando queria referir-se às escutas das conversas entre os dois.
3. Na pag. 9, coluna 1, escreve-se "presidente da presidente da Fundação".
4. Na pág. 16, na notícia sobre o descarrilamento do comboio russo, refere-se "ao Nevski Express, de 14 toneladas" [devendo ser "com 14 carruagens"].
Acho que basta este rol, este ror de erros, aliás não raros, não assumidos, não creio que não detectados, para uma pessoa pouco crente em coincidências, em acasos, ficar confusa com a necessidade de o PÚBLICO vir logo corrigir a falta de um acento no nome do primeiro-ministro. Porquê? Sei, claro, que não tenho direito a resposta. E se me respondessem que foi corrigido tão só porque de um erro se tratou, arescentaria que foi pena não terem também corrigido erro idêntico verificado na foto do texto da pág. 11 ["POLICIA" - sem acento].
José Monteiro
NOTA DO PROVEDOR: O provedor partilha idêntico estado de alma (e informa que poderiam juntar-se ainda outras correcções, como "Raúl Castro" em vez de "Raul Castro" na pág. 8 ou "Margarida" em vez de "Margardia" na legenda da pág. 23).
à(s)
15:43
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